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Guia

Banco de horas

Prazo de compensação, as três formas previstas, e o erro que transforma banco de horas em dívida acumulada sem ninguém perceber.

Banco de horas é a troca de hora extra por folga em vez de pagamento. Parece simples e é onde mais empresa se enrola, porque tem prazo, tem forma e tem consequência quando o prazo passa.

As três formas previstas

  • Compensação dentro do mesmo mês — pode ser combinada por acordo individual com o funcionário, inclusive tácito. É a forma mais simples e a que menos gera discussão.
  • Acordo individual por escrito — a compensação precisa acontecer em até seis meses.
  • Convenção ou acordo coletivo — o prazo pode chegar a um ano.

Fora dessas formas, hora extra é hora extra e se paga com adicional.

O erro que mais custa: deixar o saldo vencer. Hora que não foi compensada dentro do prazo não some — ela vira hora extra devida, com adicional, e normalmente aparece toda de uma vez, num acerto ou numa reclamação. Banco de horas sem controle de prazo é dívida acumulando em silêncio.

O que o sistema precisa fazer

Não adianta o relógio marcar bonito se a apuração não trata o banco. Confirme antes de contratar qualquer coisa:

  • Data de início do banco, para não misturar saldo antigo com o período novo.
  • Percentual de crédito, quando a empresa usa proporção diferente de 1 por 1.
  • Limite de saldo, para o banco não crescer sem controle.
  • Prazo de compensação visível, com aviso de quem está perto de vencer.
  • Saldo que o funcionário consiga conferir — metade das discussões de fim de mês morre aí.

Crédito e débito não são a mesma conta

Confunde muita gente. Hora que o funcionário fez a mais entra no banco. Atraso, saída antecipada e falta entram como débito. O saldo é a diferença — e é ele, não o total de extras, que diz se a empresa deve ou é credora. Ver só a coluna de extras e ignorar a de faltas produz um número que não existe.

Banco de horas e adicional noturno

Hora trabalhada entre 22h e 5h vale mais que hora comum: além do adicional, ela é reduzida. Jogar essa hora no banco como se fosse hora normal é erro de cálculo silencioso, que só aparece quando alguém confere. Se sua operação tem turno noturno, esse é o primeiro item a testar numa demonstração. Explicamos em adicional noturno.

Feriado, DSR e o que não entra

Feriado não cadastrado no sistema vira falta integral para a empresa inteira no mesmo dia, e essa falta entra como débito no banco de todo mundo. É o erro mais visível de fechamento e o mais fácil de evitar: conferir os feriados do período antes de apurar.

Na hora do acerto

Se o funcionário sai com saldo positivo, as horas são pagas. Se sai com saldo negativo, a empresa precisa olhar caso a caso — descontar nem sempre é possível. Em qualquer cenário, o que resolve é ter o extrato do banco íntegro e conferível, mês a mês, e não uma planilha reconstruída de memória.

Como a gente ajuda

Configuramos banco de horas no sistema — data de início, percentual, limite e prazo — e conferimos o resultado no espelho de ponto depois de recalcular. Se preferir não cuidar disso, o fechamento mensal pode ficar conosco.

Dúvidas

Perguntas sobre banco de horas

Qual o prazo para compensar as horas do banco?

Por acordo individual escrito, até seis meses. Por convenção ou acordo coletivo, até um ano. A compensação dentro do próprio mês pode ser combinada por acordo individual, inclusive tácito.

O que acontece se o prazo vencer sem compensar?

A hora não some: vira hora extra devida, com adicional. Por isso banco de horas sem controle de prazo é dívida acumulando em silêncio.

Falta e atraso descontam do banco?

Entram como débito. O saldo é a diferença entre o que foi feito a mais e o que faltou — olhar só a coluna de extras produz um número que não existe.

Hora noturna entra no banco pelo mesmo valor?

Não. A hora entre 22h e 5h é reduzida e tem adicional; tratá-la como hora comum é erro de cálculo. Se sua operação tem turno noturno, teste isso antes de contratar o sistema.

O funcionário pode ver o próprio saldo?

Deve poder, e isso resolve metade das discussões de fim de mês. Confirme esse ponto numa demonstração.

Vocês configuram o banco de horas para mim?

Configuramos data de início, percentual, limite e prazo, e conferimos o resultado no espelho depois de recalcular a apuração.

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